Contribuição sindical é pauta de reunião entre entidades de classe

Por Pauta Pronta em 10/04/2018

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e fornecer orientações aos seus associados, com relação a contribuição sindical que se tornou facultativa a partir deste ano. O Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincomroo) promoveu uma reunião ontem (09/04) com a participação da Associação Comercial e Empresarial de Rondonópolis (Acir) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), além do corpo jurídico de cada segmento.
A principal pauta da reunião foi forma que o Sindicato dos Empregados do Comércio de Rondonópolis vem agindo junto as empresas, no entendimento do presidente do Sincomroo, Almir Batista de Santana, a via judicial não é o melhor caminho. “O Sindicato dos Empregados do Comércio não pode entrar com estas ações, porque não trará benefício nenhum, mesmo porque os associados deles são os empregados e desta forma eles tem que buscar essa aproximação buscando assim a autorização para o desconto da contribuição sindical. E desta forma, nós entendemos que as empresas não podem ser penalizadas por um fato que não é de nossa competência”, disse Almir.
Para aqueles empresários estão em dúvida com o que artigo 579 da Lei 13.467, denominada de reforma trabalhista dispõe, Almir Santana, orienta a buscar os sindicatos patronais em seus departamento jurídicos, para como procederem em caso de ações na justiça. “Nosso corpo jurídico tem como prioridade receber os empresários e sanar todas as dúvidas, além disso orientamos que os associados para que não cedam as pressões prevalecendo a Legislação vigente. E este é o momento de unirmos forças junto as nossas entidades representativas para que consigamos chegar a um entendimento para todas as partes envolvidas”, concluiu.
A Acir também está acompanhando os casos, inclusive já foi solicitada por diversas empresas associadas para prestar o apoio cabível na defesa da classe. O presidente Juarez Orsolin, pediu para que os empresários que receberem algum tipo de cobrança ou notificação por algum sindicato laboral procurem um advogado ou até mesmo a consultoria jurídica da Acir ou a entidade que os representa. “É importante não se precipitar e buscar auxílio jurídico para interpretar o que está sendo tratado e contestar o pleito”, alertou.
“Este é um momento de transição essa lei foi mudada e existe muita dúvida estamos aqui para esclarecer os nossos comerciantes para ter segurança na hora de falar. Na hora de entender junto com os contadores, profissionais de recursos humanos e o departamento pessoal. Na realidade os empresários ficam muito inseguros e podem fazer algo errado. Estamos aqui para fazer o alinhamento junta a CDL, Sincomroo e Acir para que o empresário possa ter a clareza como deve proceder”, ressaltou o presidente da CDL Rondonópolis, Nelles Walter Ferreira de Farias.
Na linha jurídica, o advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis, Júlio Cesar Speranza Junior, também reforça a importância da busca de informações por parte do empresários. “Quem recebeu este tipo de notificação, nós orientamos que vá até o sindicato patronal para saber como proceder nesta questão, nosso corpo jurídico está à disposição das empresas. E o mais importante, nós orientamos que as empresas não façam o desconto da contribuição dos empregados se não tiverem a autorização expressa deles, salvo se houver uma liminar ou decisão judicial que assim ordene”, complementou o advogado. 
Abaixo o artigo da alteração:
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

 

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