Advogado tributarista esclarece dúvidas de produtores e contadores na 46ª Exposul

Por Pauta Pronta Conteúdo em 09/08/2018

O recolhimento retroativo do Funrural tema cercado de muitas dúvidas fechou a Vitrine Agropec, na tarde desta quinta-feira (09-08), no anexo do Tatersal de Elite da 46ª Exposul. Com um público formado de produtores rurais, advogados e contadores atentamente ouviram os esclarecimentos do advogado tributarista Eduardo Gregório Lourenço Junior.

As principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes e produtores rurais em suas palestras, segundo Gregório Júnior, ficam direcionadas a dois pontos específicos. “De forma geral os questionamentos são relacionados à inclusão ou não dos débitos no momento da adesão ao parcelamento e se existe alguma possibilidade de alteração na jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça (STF) em deixar de pagar aquele Funrural devido. Então nós tentamos demostrar toda a situação fática do que está acontecendo, para que ele de posse de todas as informações decida pela adesão ou não pelo parcelamento”, explicou.

A possibilidade parcelamento das dívidas do Funrural faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural do Governo Federal, lançado no início desde ano que prevê com possibilidade de quitação do débito em até 176 parcelas. “Na nossa visão o parcelamento é muito benéfico, com descontos de 100% de juros, multas, dos encargos legais e honorários das ações se torna muito atrativo. Mas é importante o contribuinte ficar atento para o prazo final para adesão que é 30 de outubro, há especulações que possa ser prorrogado, mas por enquanto nada oficial, então é interessante que não se deixe para última hora, pois a adesão é um procedimento complexo”, disse o advogado.

Para o contador Waldemar Akira a palestra serviu para tirar várias dúvidas, já que sua carteira de clientes é composta por muitos produtores rurais. “Foi muito proveitosa a palestra aos contadores e produtores, porque no meio existe ainda muita dúvida e aqui conseguimos sanar a maioria delas. A principal questão que fica é se paga ou não paga o Funrural, porque o Supremo entende uma coisa e o Congresso fala outra coisa e pelo que nós contadores entendemos e pelo entendimento do Eduardo Gregório também é praticamente obrigatório o pagamento”, conclui o contador.

O imposto - O Funrural é o imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT, e o que gera muita dúvida sobre o tema é de quem é a obrigação pelo recolhimento dessa contribuição. As determinações sobre esse recolhimento são determinadas pela Receita Federal, na Instrução Normativa 971/2009. De acordo com essa norma, a responsabilidade pelo recolhimento será do produtor rural pessoa física quando comercializar sua produção diretamente com o adquirente domiciliado no exterior, o consumidor pessoa física no varejo, outro produtor rural pessoa física e o segurado especial.

Em relação ao produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento será de sua responsabilidade quando comercializar sua própria produção rural. Será da empresa adquirente na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial.

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