Rondon Plaza leva você e seu amor para o destino mais romântico do Brasil

Por Pauta Pronta em 26/05/2021

A promoção “Esse namoro vai dar viagem” para Dia dos Namorados do Rondon Plaza Shopping, vai sortear uma viagem com direito a acompanhante para um dos destinos mais românticos do Brasil, Gramado no Rio Grande do Sul. A promoção começa nesta quarta-feira (26/05) e vai até 27 de junho, com o sorteio no dia 28 de junho de 2021, às 17h30, na área da Praça Central do Rondon Plaza Shopping e aberto ao público.

Para participar e concorrer a uma viagem dos sonhos, a cada compra de valor igual o superior a R$ 50 dará direito a um cupom, que após de devidamente preenchido e deve ser depositado em urna na Praça Central. Outras informações pelo telefone (66) 3422-4000.

 

Regulamento de Promoção

 

“Esse namoro vai dar viagem” – Rondon Plaza Shopping”

 

1 – PROMOTORA:

Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping, CNPJ:

04.499.099/0001-79 com sede na Avenida Lions Internacional, nº 1950, Sagrada Família, CEP 78.710-129 Rondonópolis/MT.

2 – NOME DA PROMOÇÃO:

“Esse namoro vai dar viagem”.

3 – MODALIDADE DE PROMOÇÃO:

Sorteio com vinculo à compra.

4 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

5 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

25/05/2021 a 28/06/2021.

6 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

25/05/2021 a 27/06/2021.

7 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional, desde que pessoa físicas, que efetuarem compras nas lojas aderentes a esta promoção comercial, que se localizem no Rondon Plaza Shopping, durante o Período de Participação, que totalizem o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), realizadas por meio de qualquer forma de pagamento.

7.1 – O nome dos estabelecimentos comerciais que aderiram à esta promoção será informado por meio de relação disponível no “balcão de trocas”, local onde será depositada cópia do regulamento, para consulta, sendo o “balcão de trocas” instalado em local apropriado e sinalizado, no interior do Rondon Plaza Shopping, localizado à Avenida Lions Internacional, nº 1950, Sagrada Família, Rondonópolis/MT.

7.2 – Ao realizar a compra em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais), o cliente terá direito a retira 01 (um) cupom para participar da promoção.

7.3 – Os cupons somente terão validade se foram corretamente preenchidos com

seus dados pessoais do participante, em letra legível (nome completo), telefone para contato, número de inscrição no CPF/MF e nome do estabelecimento comercial no qual efetuou a compra, sendo de única a exclusiva responsabilidade do participante o preenchimento de tais dados, excluindo a Promotora de quaisquer responsabilidades, caso tais informações estejam erradas, incompletas ou ilegíveis, inclusive, por rasura.

7.4 – Fica vedada a participação de Lojistas do Rondon Plaza Shopping e seus funcionários, além de Diretores e Funcionários do Rondon Plaza Shopping e Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping, ou seus familiares até o 3º grau em linha reta ou colateral, tendo por inteira responsabilidade da empresa promotora a verificação no ato da apuração.

7.5. O cupom deverá ser depositado na urna instalada na Praça Central do Rondon Plaza Shopping (endereço informado no item 7.1 deste regulamento), durante o período de 25/05/2021 a 27/06/2021, no horário de funcionamento do Shopping, conforme autorizado pela legislação vigente durante esse período.

8 – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão admitidos como válidos os cupons que:

  1. a) Estejam ilegíveis, incompletos, rasurados ou contenham informações

inverídicas;

  1. b) O participante esteja incluído no rol previsto pelo item 7.4 deste Regulamento.

8.1 – O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de

fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9 – DA APURAÇÃO:

A apuração será realizada por meio de sorteio único, a ser realizado às 17h30, do dia 28 (vinte e oito) de junho de 2021, no local onde ficará a urna, na área da Praça Central do Rondon Plaza Shopping, devidamente acompanhado pela administração e lojistas, com livre acesso a todos interessados.

9.1 – No sorteio acima informado, será retirado de dentro da urna 01 (um) cupom, totalizando 01 sorteado, que será, na presença de 01 (uma) testemunha, analisado pelos presentes e, não configurando qualquer das situações previstas no item 8 deste Regulamento, será validade e declarado vencedor.

9.2 – Se o cupom sorteado foi desclassificado, ato contínuo, será realizado novo sorteio, que procederá da mesma forma descrita no item 9.1, ato que se repetirá até que o cupom sorteado seja declarado válido.

9.3 – O nome do participante sorteado será informado pelo sistema de comunicação sonora existente no Rondon Plaza Shopping, e a Promotora comunicará a pessoa sorteada sobre sua premiação, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) a partir da data do sorteio, utilizando as informações sobre telefone e e-mail registrados no cupom sorteado, além de publicação no site www.rondonplazashopping.com.br.

10 – DA PREMIAÇÃO:

A premiação sorteará o seguinte prêmio:

  1. a) 01 (uma) viagem, com 01 (um) acompanhante (maior de idade) para a

cidade de Gramado, com toda despesa de passagens, estadia e translado pagas, no período de baixa temporada, que contempla as seguintes datas: meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2021 e meses de abril, maio e junho do ano de 2022, exceto em feriados nesses mesmos períodos. Está incluso na carta crédito da promoção junto a agência Terra do Sol Viagens: hotel categoria turística, modalidade de passagem aérea na classe econômica, com seguro viagem, e incluso bagagem, sendo que por pessoa é permitido 01 (uma) mala pequena de até 10kg (no máximo 55cm de altura por 45cm de largura) mais 01 (um) artigo pessoal que vai embaixo do assento (bolsa, sacola, mochila de notebook de no máximo 45 cm de altura por 35 cm de largura), e translado aeroporto em Porto Alegre / hotel em Gramado / translado aeroporto Porto Alegre. Não inclui transporte até a cidade de Cuiabá, ponto de partida do vôo, nem transporte de volta da cidade de Cuiabá, destino final do vôo na volta. Na proposta da carta de crédito arcadas pela promoção é apenas incluso alimentação café da manhã, e não há cobertura para despesas com bebidas alcoólicas, bem como, despesas com documentos (passaporte e visto, se necessário), despesas extras de caráter pessoal, como telefone, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo.

10.1 – A pessoa sorteada, deverá procurar a Promotora, no endereço Avenida Lions Internacional, nº 1950, Sagrada Família, CEP 78.710-129 Rondonópolis/MT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do sorteio.

10.3 – Expirado o prazo previsto no item 10.1 deste Regulamento, o prêmio carta de crédito) será destinado a uma instituição de caridade para sorteio ou arrecadação de fundos.

10.4 – O sorteado terá 30 dias, a contar da data em que comparecer à sede da Promotora, observado o item 10.1 deste Regulamento, para definir a data da viagem, junto a agência Terra do Sol Viagens, parceira da campanha.

10.4 – Na oportunidade de entrega do prêmio ao contemplado, que será feita no endereço em que está localizado o Rondon Plaza Shopping, o sorteado deve apresentar à Promotora, cópias autenticadas de seus respectivos documentos de identidade, CPF e comprovantes de endereço.

10.5 – Por ocasião da entrega do Prêmio, além da referida cópia autenticada, deverá ainda o contemplado assinar um Recibo de Entrega do Prêmio, um Termo de Licença de Uso de Imagem e Som e uma Declaração de Inexistência de Vínculo, cujas minutas encontram-se à disposição para consultas na sede da Promotora.

10.6 – Em caso de menor de 18 anos de idade, o mesmo deve estar acompanhado do(s) seu(s) responsável(eis) legal(is) munido dos documentos, para o recebimento tanto da carta de compromisso quanto do Prêmio.

10.7 – A premiação será entregue em forma de carta de crédito no valor de R$ 3.000,00 direcionada a agência de viagens Terra do Sol, valor este que contempla a cobertura da viagem para 01 (uma) pessoa com 01 (um) acompanhante em baixa temporada (meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2021 e meses de abril, maio e junho do ano de 2022, exceto feriados deste período) com passagens aéreas, translado, hospedagem em hotel pré-definido pela agência de viagens. A hospedagem será por 4 dias e 3 noites, em hotel definido pela agência de viagens, na cidade de Gramado. O sorteado terá pleno direito de escolher qualquer outra viagem ou data, negociando assim diferenças financeiras com diretamente com a agência de viagens Terra do Sol.

10.8 – A falta de documentos necessários, inclusive, médicos, para a viagem por via aérea, hospedagem e/ou deslocamento, e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, que impossibilitem o contemplado ou seu acompanhante de usufruir do prêmio sorteado, nos termos estabelecidos de acordo com o item 10.4, isenta a Promotora de qualquer responsabilidade/compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela Promotora.

11 – CONDIÇÕES GERAIS:

11.1 – O Prêmio é pessoal e intransferível.

11.2 – É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15

– Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

11.3 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento os produtos vetados pelo art. 10º, do Decreto 70.951/72: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

11.4 – A responsabilidade por qualquer fato ou ato ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, eximindo a Promotora quanto a responsabilidade por eventuais danos ocorridos ao sorteado, acompanhante ou terceiros.

11.5 – Esta Promoção é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Associação dos Lojistas do Rondon Plaza Shopping, conforme artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72.

11.6 – As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir, serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Associação de Lojistas do Rondon Plaza Shopping, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar da promoção, implica na aceitação, sem reservas, deste regulamento

11.7 – Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Rondonópolis/MT para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

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