Artigo - Afinal, quando a LGPD entra em vigor?

Por Pauta Pronta em 28/05/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) estava prevista para entrar em vigor em 14 de agosto deste ano. Contudo, diante da pandemia do novo coronavírus, passou-se a ganhar força nos Poderes Executivo e Legislativo o entendimento de que ela deveria ser prorrogada, visto que a LGPD demanda a adoção de processos de adequação pelas empresas que podem ser custosos, e o país está enfrentando um período de recessão.

 

Sendo assim, o Senado Federal aprovou, no dia 3 de abril, o Projeto de Lei (PL) 1.179/20, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia causada pela covid-19, o qual também traz disposições acerca da prorrogação da LGPD.

 

De acordo com a versão aprovada pelo Senado, a vigência da LGPD seria postergada para janeiro de 2021, sendo que as disposições relativas a multas e sanções administrativas seriam vigentes a partir de agosto de 2021. O referido Projeto de Lei foi, então, encaminhado para a Câmara dos Deputados, para votação.

 

Ocorre que, antes de finalizada a votação na Câmara dos Deputados, o Governo Federal prorrogou a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano.

 

Ainda, em 14 de maio, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.179/20, com mudanças ao projeto inicialmente aprovado pelo Senado. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), segundo o qual, em relação à vigência da LGPD, a aplicação das penalidades pelo descumprimento da LGPD ficaria suspensa até 1º de agosto de 2021, conforme previsto no projeto aprovado pelo Senado, sendo, contudo, mantido o disposto pela MP 959/20, que adiou para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.

 

Por ter sido modificado pela Câmara, o texto retornou ao Senado, para mais uma votação. Com relação à manutenção do disposto pela MP 959/20, acatada pela Câmara dos Deputados, a senadora Simone Tebet esclareceu haver problema de técnica legislativa. Isso porque a MP 959/20 ainda não foi apreciada pelo Congresso, de modo que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor da LGPD suprimido, ou a Medida Provisória pode caducar por não ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

 

Por outro lado, o senador Weverton apresentou um destaque para que a LGPD passasse a valer a partir de agosto deste ano, conforme previsto em sua atual redação, havendo prorrogação da vigência apenas dos artigos que tratam das multas e sanções administrativas para agosto de 2021. De acordo com o senador, essa mudança seria importante para o enfrentamento das fake news. Levado a votação em 19 de maio, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15, tendo sido rejeitado o substitutivo da Câmara dos Deputados.

Assim, para recapitular, com relação à LGPD, o Projeto de Lei que segue agora para sanção presidencial prevê:

•    Multas e sanções: vigência a partir de 1 de agosto de 2021; e

•    Demais artigos: vigência a partir de 14 de agosto de 2020.

Ressalta-se, contudo, que ainda está em vigor a MP 959/20, que prevê a prorrogação da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Assim, a expectativa é de que esse artigo não seja provado pelo Congresso Nacional, sendo mantidos, portando, os prazos previstos no texto aprovado pelo Senado, conforme ressaltado acima.

 

Dessa forma, cabe às empresas e entes afetados pela LGPD acompanhar atentamente os desdobramentos da sanção presidencial quando ao PL 1.179/20 e eventual votação do Congresso Nacional acerca da MP 959/20, para que finalmente haja uma definição sobre a vigência da LGPD.

 

De qualquer forma, este cenário de incertezas demonstra que o ideal não é contar com eventual prorrogação da LGPD, sendo recomendável a manutenção dos processos de adequação já eventualmente iniciados pelas empresas, ou iniciá-los, se ainda pendentes.

 

Esta recomendação é ainda mais relevante diante da recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, no dia 07 de maio, referendou decisão liminar para suspender a MP 954/2020, que previa a liberação do compartilhamento de dados pessoais por empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Os Ministros entenderam que a Medida Provisória não definia como e para que os dados coletados seriam utilizados, além de não apresentar mecanismos técnicos para evitar vazamentos acidentais ou o uso indevido dos dados. Portanto, a Medida Provisória não primava alguns princípios básicos previstos na LGPD, como os princípios da finalidade e da segurança.

 

Dessa forma, apesar das tentativas de prorrogação da LGPD, parece que a conclusão se encaminha para a manutenção de sua vigência em agosto deste ano, ainda que a aplicação das multas e sanções administrativas por sua eventual violação seja prorrogada para agosto de 2021.

 

 

Leandro Casadio é advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

 

Beatriz Valentim Paccini é advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

 

 

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